Comitê Gestor divulga agenda do Simples Nacional

Comitê Gestor divulga agenda do Simples Nacional


A micro e pequena empresa interessada em ingressar no Simples Nacional tem entre os dias 04 e 29 de janeiro de 2010 para fazer a opção.
É o que informa a agenda de prazos divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Confira abaixo outros prazos relacionados ao Supersimples.
PRAZOS
PROVIDÊNCIAS
De 04/01/2010 a 29/01/2010
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL COM EFEITOS PARA O ANO-CALENDÁRIO 2010.
Observações:
· A ME ou a EPP já optante não precisa optar novamente.
· A ME ou a EPP que tenha AGENDAMENTO aceito não precisa optar, pois já estará na condição de optante.
· A ME ou a EPP excluída pode optar novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos (§§ 1º e 2º do art. 29 da LC 123/2006).
· Os pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente.
· Os pedidos que apresentarem pendências ficarão na situação "em análise”, e as pendências deverão ser resolvidas junto à RFB, Estados e/ou Municípios até 29/01/2010.
· O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até 17/02/2010.

De 04/01/2010 a 29/01/2010
OPÇÃO PELO SIMEI (pagamento em valores fixos mensais – carnê) para o Microempreendedor Individual (MEI) já em atividade, com CNPJ ativo e optante pelo Simples Nacional.

* O MEI que tenha iniciado suas atividades em 2009 por meio do Portal do Empreendedor não precisa optar novamente pelo SIMEI. Nesse caso, deverá apresentar até 29/01/2009 a DASN-MEI e emitir o carnê de pagamentos relativo a 2010.

ATÉ 20/01/2010
Pagamento do DAS referente ao período de apuração dezembro/2009.

ATÉ 20/01/2010
Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de dezembro/2009.

Até 29/01/2010
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente às ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em dezembro de 2009.

Até 29/01/2010
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) que tenha se formalizado em 2009.

* O MEI (ou o Escritório de Serviços Contábeis que o atender) deverá emitir o carnê de pagamentos relativo ao ano-calendário de 2010.

Fonte: Fenacon
Fenacon
http://www.fenacon.org.br/

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