VANTAGENS DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Dentre as vantagens de uma entidade manter escrituração contábil, quanto empresa de pequeno porte ou não estão as seguintes:


1. Oferece maior controle financeiro e econômico à entidade.

2. Comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil.

3. Contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil.

4. Imprescindível no requerimento de recuperação judicial.

5. Evita que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências, sujeitando os sócios ou titulares ás penalidades da Lei que rege a matéria.

6. Base de apuração de lucro tributável e possibilidade de compensação de prejuízos fiscais acumulados.

7. Facilita acesso ás linhas de crédito.

8. Distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária.

9. Prova a sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação patrimonial, para fins de apuração de haveres ou venda de participação.

10. Prova, em juízo, a situação patrimonial na hipótese de questões que possam existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido.

11. Para o administrador, supre exigência do Novo Código Civil Brasileiro quanto á prestação de contas (art. 1.020).

Diante vantagens acima listadas, a contabilidade é uma ferramenta imprescindível á gestão de qualquer entidade, cabendo ao administrador, sócios ou representantes implementarem a escrituração através de contabilista devidamente habilitado. Observar, ainda, a obrigatoriedade prevista no Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), artigo 1179, nestes termos:

"O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico".

Socorro Silva
98 - 3244 3488

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