CONTABILIDADE! OBRIGAÇÃO OU NÃO?

De acordo com o Art.1179 Código Civil, Lei 10.406 de 10/01/2002 " O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros...e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico".

§2° É dispensado das exigências deste ARTIGO O PEQUENO EMPRESÁRIO A QUE SE REFERE O ART.970

REFLITA!

QUÉ ESTÁ DISPENSADO DE CONTABILIZAR?

Art. 68 da Lei Complementar 123/2006. " Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)." OU SEJA o MEI(Micro Empreendedor Individual).

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