DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOA FÍSICA

Fique atento! O prazo para declara é até 29/04/2011

Se você recebeu rendimentos tributados de até R$ 22.487,25, possuir outras receitas e bens( ver site RFB http://www.receitafazenda.gov.br/), está obrigado a declarar.

O fato de não está obrigado não significa que não possa fazer, todos nós pessoa física que tenha renda mensal, podemos prestar declaração ao Imposto de Renda, mesmo que não tenhamos sofrido retenções dos mesmos.

A multa por não declarar é de 1%  ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido nela apurado...no mínimo de R$ 165,74, mesmo para as pessoas que não tenham como resultado em pagamento de imposto.

Não perca mais tempo!

Procure quem entende do assunto e faça sua declaração. 

Cuidado! Procure sempre quem esteja capacitado.

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