PAGAMENTO DE 13 É OBRIGATÓRIO PARA EMPREGADOR

A Lei nº 4.749/1965, em seu artigo 2º, assegura o fim do mês de novembro como limite para pagamento da primeira parcela da gratificação salarial instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, também conhecida como gratificação natalina ou décimo terceiro salário.
A data refere-se ao pagamento parcelado da gratificação, se assim optado pelo empregador. Se o mesmo fizer a opção pelo pagamento em parcela única, esta será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano.

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