AUMENTO NAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PARA AS PEQUENAS EMPRESAS. E OS CUSTOS???

O ano 2016 começa com o aumentos nas obrigações assessorias para as empresas, dentre elas temos:

CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA A APRESENTAÇÃO DA GFIP E E-SOCIAL

A alteração no artigo 72 altera os limites para exigência da certificação digital para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, com o seguinte cronograma:
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.  

Optantes pelo Simples Nacional na área de construção civil obrigadas a declarar a CPRB por meio da DCTF - 18/12/2015

A partir da competência 12/2015, as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional na área da construção civil que estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, estarão obrigadas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF para a prestação de informações referentes a esta contribuição, uma vez que o PGDAS-D deixará de ser utilizado para essa finalidade.
Para períodos de apuração (PA) até a competência 11/2015, a CPRB continua sendo declarada por meio do PGDAS-D para as empresas optantes pelo Simples Nacional da área da construção civil sujeitas a essa contribuição.
 (SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL)

DeSTDA

DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, que a partir deste mês passa a ser obrigatória. Regulamentada pelo ajuste Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief) 12/2015, a DeSTDA é uma obrigação mensal que visa informar ao fisco as operações praticadas pelas empresas do Simples Nacional que trabalham com transações interestaduais.
Para cada operação sujeita ao recolhimento do Diferencial de Alíquotas é necessário gerar uma Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), problema esse que deve gerar um custo tributário e operacional ainda maior para as empresas.
http://www.jornalcontabil.com.br/?p=6198

Diante deste aumento de obrigações e com a recessão que há no País fica cada dia mais difícil para o profissional de contabilidade que presta serviços para as pequenas empresas reajustar seus honorários. Como explicar ao cliente que já está em dificuldade que os serviços prestados vão aumentar, as obrigações acessórias vão aumentar? O fisco parece que fez dos contadores o seu exercito e servidores do executivo, pois joga cada vez mais suas obrigações para os contadores executar, sim porque esta declaração de partilha ICMS é um exemplo claro disto. 
Cadê o tratamento diferenciado para as pequenas empresas que tanto citam? Cadê a reforma tributária? Bem a reforma está acontecendo nos bastidores, os aumentos nas obrigações assessorias e em algumas alíquotas de impostos. 
É, o ano 2016 promete mais arrocho e não têm como os contabilista não reajustar honorário. Negociar, reduzir de custo e ajustar honorários para sobreviver na profissão.
Por: Socorro Silva   

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