Escritório contábil podem ajudar MEIs a se regularizarem

Atendimento gratuito podem ajudar os pequenos empreendedores do MEI a colocar suas contas em dias e contribui para o desenvolvimento do nosso PAÍS.

A Lei Complementar nº 123/2016, responsável por instituir o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, ou seja, estabelecer o regime diferenciado de tributação, entre outros pontos, determina que os microempreendedores individuais têm direito à assessoria contábil gratuita para abertura da empresa e realização da primeira declaração anual. Segundo a legislação, os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, "deverão promover atendimento gratuito relativo à inscrição e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados".

Os contadores precisam se sensibilizar para atenderem de forma positiva aos pequenos empreendedores e se conscientizar que temos uma oportunidades que podem surgir a partir desse primeiro contato. "Os MEIs são uma das categorias empresariais que mais crescem, e há uma enorme chance de o empreendedor se fidelizar e crescer, principalmente ao contar com o apoio do contador na gestão do negócio". 

Para regularizar sua situação, o microempreendedor pode solicitar, no Portal do Empreendedor, o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de novembro, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida, e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ. O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

Ao se formalizar, o MEI pode emitir nota fiscal e participar de licitações públicas contando, inclusive, com preferência para contratação. Com a criação da figura jurídica, os empreendedores podem ter acesso mais fácil a empréstimos e fazer vendas por meio de máquinas de cartão de crédito, entre outras vantagens. Todo microempreendedor individual que faz o pagamento de sua contribuição mensalmente se torna um segurado da Previdência Social e, com isso, tem garantido direitos como aposentaria, auxílio-saúde e salário-maternidade. O pagamento dos impostos mensais é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por meio do Portal do Empreendedor e deve ser pago na rede bancária e casas lotéricas até o dia 20 de todo mês.  

Aproveitem a oportunidade e se regularizem.

A MULTIPLIQUE CONSULTORIA CONTÁBIL, visando contribui para o desenvolvimento do nosso País e com o crescimento sustentável deste publico, informa que está atendendo e orientando os mesmos de forma GRATUITA. 

Por: 
Socorro Silva

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