Para alguns trabalhadores,
ficar algumas horas a mais no trabalho pode ser comum. Em momentos onde o
serviço é excedente, e necessita de mais horas para ser completado, ele pode
cumprir mais tempo de trabalho. Entretanto, nem todos os trabalhadores fazem
jus a hora extra. Esse é o caso de estagiários, freelancers e cargos que
atuam em regime de tempo parcial, por exemplo. Assim, o banco de horas se
apresenta como uma alternativa para quem trabalhou por mais horas. Confira
quais profissionais podem ou não podem receber os valores ou cumprir horas
extras:
O que são horas extras?
As horas extras são as horas excedentes trabalhadas além da jornada habitual,
e descrita através de contrato de trabalho. Segundo determinações da CLT, a
jornada de trabalho deve corresponder a duração de 8 horas por dia ou 44
horas por semana. Ao ultrapassar esses limites, é válido como hora extra.
Assim, o funcionário deve trabalhar no máximo 2 horas extras por dia de
trabalho. Dessa forma, qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é
considerada hora extra. Porém, em âmbito privado ou em convenção coletiva,
pode haver aumento dessas horas caso exista acordo prévio entre as partes.
Quais os tipos?
* Diurna: trabalhadores que ultrapassam o limite de horas diárias nos dias úteis,
com o adicional devido de 50%;
* Noturna: trabalhadores que exercem o trabalho além da jornada diária porém
no horário entre 22:00 e 5:00 horas da manhã, com adicional de 50% a mais
sobre o valor normal da hora trabalhada com um acréscimo de 20% em cima da
hora extra;
* Finais de semana e feriados: a legislação determina que a hora extra no
sábado e domingo será de 100% do valor de da hora de trabalho do empregado;
* Extra na intrajornada: quem trabalha de 4 a 8 horas diárias deverá obedecer
uma pausa que será de 15 minutos e caso a jornada seja de mais de 8 horas o
intervalo será de 1 até 2 horas. Quando o intervalo não é concedido será
devido ao trabalhador a hora extra no valor de 50% sobre o valor normal da
hora.
Qual o cálculo para receber horas extras?
Primeiro, é necessário saber em qual tipo de hora extra se encaixa. O mais
usual é o valor extra corresponder a 50% a mais sobre o valor da hora normal.
Dessa maneira, o cálculo da hora extra é:
1. Dividir o salário total mensal dividido pelas horas trabalhadas no mês;
2. Com o resultado, some com a porcentagem do tipo de hora extra que você
exerceu;
3. Assim, você chegará ao valor da hora extra. Depois, basta somar conforme a
quantidade de horas feitas no mês. Em resumo, o cálculo é: ( Salário mensal ÷
horas trabalhadas no mês ) + porcentagem por tipo de hora extra.
Todavia, o cálculo para a hora extra do tipo diurno é diferente. Basicamente,
após o valor total do cálculo mostrado acima, acrescenta-se sobre o valor
total mais 20%.
Além disso, o empregador pode compensar horas extras com folgas. Isso entra
no banco de horas, e deve ter previsão em convenção coletiva da categoria. Se
houver banco de horas instituído, a compensação poderá ser feita em até 12
meses.
Quem pode receber horas extras?
As horas extras são pagas sempre que o trabalhador trabalha além da sua
jornada, sem compensação em banco de horas. Além disso, são justas quando se
trabalha no horário de intervalo ou quando o empregador não oferta esse tempo
de descanso ao trabalhador. Entretanto, nem todos os funcionários podem
receber as horas. Em suma, quem não recebe:
* profissionais que trabalham com atendimento ao cliente com horários
estipulados, vendedores e profissionais externos que não possuem horário
fixo;
* cargos hierárquicos mais altos que competem atividades de gestão,
coordenação ou direção;
* cargos de jornadas parciais, todavia, dependem exclusivamente do regime de
contratação prevista em CLT e o contrato de trabalho assinado entre as
partes;
* freelancers e profissionais que entregam determinados serviços através de
remuneração precificada.
além disso, estagiários também possuem uma legislação que regulamenta o
período de 30 horas semanais que não devem ser ultrapassadas. Este também é o
caso do jovem aprendiz, que não deve receber horas extras ou cumprir banco de
horas.
O empregado tem obrigação de cumprir?
O empregado só pode recusar as horas extras se estiverem previstas em acordo
escrito ou contrato coletivo de trabalho. Mas, segundo a CLT, o empregador
não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras diárias.
Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços
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